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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1093656-07175431320178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES. DESNECESSIDADE.   1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final.   2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas as matérias de forma coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte.   3. Inexiste omissão no julgado quando o magistrado se manifestou sobre todas as questões suscitadas pelas partes, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissa e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessária, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes? (Ag. Int. no AREsp 79882/RS).   4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.  

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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