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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1094816-07032415520178070007

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.  EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação da embargante, a fim de reconhecer a ausência de responsabilidade solidária entre as partes rés quanto à obrigação de devolução, ao autor, de parte dos valores pagos pelo imóvel objeto da lide. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Deve ser sanada a omissão apontada a fim de esclarecer que a sucumbência deve ser mantida nos termos fixados pela sentença, ou seja, deve o autor pagar 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios a cada uma das rés (2). 4. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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