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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1094853-07139740420178070000

Ementa
EMENTA   PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 523, § 1º, DO CPC). INCIDÊNCIA SOBRE O EXCESSO ENCONTRADO NA IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.   1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença. 1.1 A decisão agravada não acolheu a omissão relativa aos honorários advocatícios que foram arbitrados sobre o valor da diferença apontada na impugnação. 2. O embargante aduz que o acórdão, ao negar provimento por unanimidade, foi omisso, pois não observou que os precedentes citados pela Turma tiveram premissa o acolhimento parcial ou total da impugnação para reconhecer a existência de excesso na execução. 3. O não acolhimento da impugnação, enseja o arbitramento de honorários sobre o valor efetivamente devido em benefício do exequente, em consonância ao art. 523, §1º do CPC. 4. Deve-se corrigir a omissão apontada, porquanto, ausente o excesso de execução, a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, serão calculados sobre o valor efetivamente devido e apurado após a decisão que rejeita a impugnação.  5. Embargos acolhidos.    

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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