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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1094964-07024349320178070020

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  OMISSÃO.  INOCORRÊNCIA.  PRÉ-QUESTIONAMENTO.  NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO.  REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA.  CARÁTER.  ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 3 ? Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos  de  Declaração  rejeitados.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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