TJDF 1689 - 1094968-07014780620188070000
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DE RATEIO DOS VALORES DE MATERIAIS ESCOLARES. COMPRA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE ANTECIPADA DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIAL ADQUIRIDO PERANTE A ESCOLA. POSSIBILIDADE DE RATEIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Haja vista a data de distribuição da ação, não devem ser excluídos da Execução de Alimentos valores relativos a materiais escolares adquiridos antes do início do ano letivo, pois nada impossibilita que a genitora dos Alimentandos, entendendo oportuno, antecipe-se e adquira-os. Contudo, previsto no título judicial em execução o rateio pelo Alimentante do valor dos materiais escolares dos filhos menores, só lhe poderá ser exigido o pagamento do valor da divisão a partir do início do ano letivo, sob pena de que seja surpreendido com a exigência inoportuna do pagamento de despesa que não se programou a fazer. 2 ? A cláusula homologada em juízo relativa ao pagamento de metade do valor dos materiais escolares dos filhos menores pelo Alimentante e a interpretação do título realizada pelo Juiz da causa de que tais materiais são aqueles previstos em lista divulgada pela escola não se incompatibilizam com a possibilidade de rateio do valor de material adquirido diretamente perante a instituição de ensino. Uma vez adquirido o material perante a escola e comprovado o pagamento pela guardiã dos menores, pensar de forma diversa, representaria proporcionar o enriquecimento sem causa do Alimentante. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Embargos de Declaração prejudicados.
Ementa
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DE RATEIO DOS VALORES DE MATERIAIS ESCOLARES. COMPRA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE ANTECIPADA DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIAL ADQUIRIDO PERANTE A ESCOLA. POSSIBILIDADE DE RATEIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? Haja vista a data de distribuição da ação, não devem ser excluídos da Execução de Alimentos valores relativos a materiais escolares adquiridos antes do início do ano letivo, pois nada impossibilita que a genitora dos Alimentandos, entendendo oportuno, antecipe-se e adquira-os. Contudo, previsto no título judicial em execução o rateio pelo Alimentante do valor dos materiais escolares dos filhos menores, só lhe poderá ser exigido o pagamento do valor da divisão a partir do início do ano letivo, sob pena de que seja surpreendido com a exigência inoportuna do pagamento de despesa que não se programou a fazer. 2 ? A cláusula homologada em juízo relativa ao pagamento de metade do valor dos materiais escolares dos filhos menores pelo Alimentante e a interpretação do título realizada pelo Juiz da causa de que tais materiais são aqueles previstos em lista divulgada pela escola não se incompatibilizam com a possibilidade de rateio do valor de material adquirido diretamente perante a instituição de ensino. Uma vez adquirido o material perante a escola e comprovado o pagamento pela guardiã dos menores, pensar de forma diversa, representaria proporcionar o enriquecimento sem causa do Alimentante. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Embargos de Declaração prejudicados.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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