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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1095064-07022941920178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702294-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. EMBARGADO: VALDIRENE DA CONCEICAO ALVES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. OMISSÃO. INEXISTENTE. REEXAME DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inexistente, pois o acórdão embargado analisou a questão da incidência da correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT. 2. Não restou caracterizada a omissão quanto ao termo final da correção monetária, vez que este se dá na data do efetivo pagamento da obrigação estipulada na sentença. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.    

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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