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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1095075-07152471820178070000

Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL. REJEIÇÃO. 1. Tendo a decisão agravada tratado apenas de desvio de finalidade, não pode o Tribunal analisar a ocorrência de confusão patrimonial, sob pena de supressão de instância. 2. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribunal, não é necessária a menção expressa dos dispositivos legais tratados no julgamento, bastando para fins de prequestionamento, que a matéria em discussão seja debatida. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.          

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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