TJDF 1689 - 1095261-07113030820178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL COMUM. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR 50% DO VALOR DE VENDA DO BEM. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Deve ser reconhecida omissão quando não examinada matéria veiculada perante a instância a quo e reiterada nas razões de agravo de instrumento. 2. Sendo autorizado o ex-cônjuge virago a proceder a venda da integralidade dos direitos sobre o imóvel comum do ex-casal, cabível a fixação de astreintes pelo descumprimento da obrigação de depositar 50% do valor da alienação em favor do ex-cônjuge varão. 3. Para a fixação das astreintes, importa que sua mensuração atenda a finalidade específica de compelir o devedor a cumprir sua obrigação, a fim de proporcionar ao processo um resultado útil, prático, não podendo, destarte, ser fixada em valor excessivo, que desnature sua natureza cominatória, sob pena de se violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, não pode ser mantida em montante que desnature sua finalidade e gere locupletamento ilícito. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes. Omissão sanada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL COMUM. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR 50% DO VALOR DE VENDA DO BEM. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Deve ser reconhecida omissão quando não examinada matéria veiculada perante a instância a quo e reiterada nas razões de agravo de instrumento. 2. Sendo autorizado o ex-cônjuge virago a proceder a venda da integralidade dos direitos sobre o imóvel comum do ex-casal, cabível a fixação de astreintes pelo descumprimento da obrigação de depositar 50% do valor da alienação em favor do ex-cônjuge varão. 3. Para a fixação das astreintes, importa que sua mensuração atenda a finalidade específica de compelir o devedor a cumprir sua obrigação, a fim de proporcionar ao processo um resultado útil, prático, não podendo, destarte, ser fixada em valor excessivo, que desnature sua natureza cominatória, sob pena de se violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, não pode ser mantida em montante que desnature sua finalidade e gere locupletamento ilícito. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes. Omissão sanada.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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