TJDF 1689 - 1095699-07013376420178070018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Não caracterizada o omissão apontada pela parte embargante, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração 3. Evidenciado erro material no v. acórdão embargado, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração quanto a este aspecto, para que seja sanado o vicio apontado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para sanar erro material no v. acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Não caracterizada o omissão apontada pela parte embargante, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração 3. Evidenciado erro material no v. acórdão embargado, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração quanto a este aspecto, para que seja sanado o vicio apontado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para sanar erro material no v. acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
11/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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