TJDF 1689 - 1096445-07106778620178070000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de saneamento. 2. A lei processual civil dispõe que para acolher embargos de declaração se faz necessária a existência, ao menos em tese, de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/15 ou a correção de erro material. 3. Os embargos de declaração, assim como o agravo de instrumento, não se prestam ao exame de matéria não submetida ao primeiro grau de jurisdição. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de saneamento. 2. A lei processual civil dispõe que para acolher embargos de declaração se faz necessária a existência, ao menos em tese, de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/15 ou a correção de erro material. 3. Os embargos de declaração, assim como o agravo de instrumento, não se prestam ao exame de matéria não submetida ao primeiro grau de jurisdição. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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