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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1096617-07061711320178070018

Ementa
EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. TRIBUTOS INDIRETOS. ICMS. SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA. RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não é cabível em sede de embargos de declaração uma nova análise acerca do mérito da apelação, prestando esse recurso, apenas, para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado embargado. 2. Segundo entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e também deste Tribunal, não é necessária a menção expressa dos dispositivos legais tratados no julgamento, bastando para fins de prequestionamento que a matéria em discussão seja debatida. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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