TJDF 1689 - 1096629-07119630220178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? ERRO DE FATO ? REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ? VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, não se encontrando, dentre as referidas hipóteses, o alegado erro de fato. II - Não há qualquer vício no julgado que enfrenta todas as teses trazidas no recurso, apresentando de forma clara e fundamentada as razões que levaram ao não provimento do agravo de instrumento. III ? Nos termos do art. 1.025 do CPC, para fins de prequestionamento da matéria, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, sem que se faça necessário juízo de valor expresso ou menção específica a dispositivos legais. IV ? Rejeitam-se os embargos de declaração opostos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? ERRO DE FATO ? REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ? VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS I - Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material, não se encontrando, dentre as referidas hipóteses, o alegado erro de fato. II - Não há qualquer vício no julgado que enfrenta todas as teses trazidas no recurso, apresentando de forma clara e fundamentada as razões que levaram ao não provimento do agravo de instrumento. III ? Nos termos do art. 1.025 do CPC, para fins de prequestionamento da matéria, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, sem que se faça necessário juízo de valor expresso ou menção específica a dispositivos legais. IV ? Rejeitam-se os embargos de declaração opostos
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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