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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1096637-07003580520178070018

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO.  VÍCIO INEXISTENTE. PRODUÇÃO DE FILMES VÍDEOS, AUDIOVISUAIS, FOTOGRAFIAS, MULTIMÍDIA PARA FINS EDUCACIONAIS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS, CIENTÍFICOS TECNOLÓGICOS, INSTITUCIONAIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E MULTIMÍDIA. ITEM 13.03 DA LEI COMPLEMENTAR 116/03. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Rejeitam-se os embargos se a recorrente não demonstrou qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado impugnado, máxime se o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado, não sendo os argumentos deduzidos pela embargante capazes de infirmar a conclusão adotada por ocasião do julgamento da apelação cível.                     3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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