TJDF 1689 - 1096829-07038674120178070018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. RETENÇÃO INTEGRAL DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS TESES INVOCADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE CONTIDA NO APELO. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, atinentes à impossibilidade de retenção, em qualquer extensão, de verbas de caráter alimentar, a fim de saldar débitos decorrentes de empréstimos bancários, bem como a inexistência de danos morais suportados pela correntista, o acórdão não pode ser apontado como contraditório por divergir das teses apresentadas por ambas as partes. 3. Inclusive para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração da apelante e do apelado conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. RETENÇÃO INTEGRAL DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS TESES INVOCADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE CONTIDA NO APELO. INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, atinentes à impossibilidade de retenção, em qualquer extensão, de verbas de caráter alimentar, a fim de saldar débitos decorrentes de empréstimos bancários, bem como a inexistência de danos morais suportados pela correntista, o acórdão não pode ser apontado como contraditório por divergir das teses apresentadas por ambas as partes. 3. Inclusive para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração da apelante e do apelado conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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