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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1096919-07078318720178070003

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO.  1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não se examina pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração (art. 1.026, § 1º, CPC) já apreciado e decidido por meio de decisão monocrática. 3. O entendimento do órgão jurisdicional, em sentido diverso da tese defendida pela parte, não configura contradição. 4. Embargos de Declaração rejeitados.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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