TJDF 1689 - 1096919-07078318720178070003
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não se examina pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração (art. 1.026, § 1º, CPC) já apreciado e decidido por meio de decisão monocrática. 3. O entendimento do órgão jurisdicional, em sentido diverso da tese defendida pela parte, não configura contradição. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não se examina pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração (art. 1.026, § 1º, CPC) já apreciado e decidido por meio de decisão monocrática. 3. O entendimento do órgão jurisdicional, em sentido diverso da tese defendida pela parte, não configura contradição. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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