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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1098256-07140953220178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. PRECLUSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Se o julgado diverge do entendimento da parte, não há que se falar em vício de omissão e, muito menos, em motivo para acolhimento de embargos declaratórios, uma vez que a discordância quanto à inteligência eleita no acórdão revela mero inconformismo, o qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.      

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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