TJDF 1689 - 1098264-07175146020178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. O fato de que a embargante não deixou de atender outras determinações impostas pelo juiz de primeiro grau, além da intimação, ora discutida, foi considerada para a procedência do pedido de minoração do percentual da multa aplicada para um valor mais condizente com a realidade fática dos autos. 3. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 4. Assim, a inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. O fato de que a embargante não deixou de atender outras determinações impostas pelo juiz de primeiro grau, além da intimação, ora discutida, foi considerada para a procedência do pedido de minoração do percentual da multa aplicada para um valor mais condizente com a realidade fática dos autos. 3. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 4. Assim, a inexistência do vício apontado pelo embargante enseja a rejeição do recurso. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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