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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1098716-07317852620178070016

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. MUDANÇA DE GÊNERO. TRANSEXUAL. CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA OMISSÃO. CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. VEDAÇÃO À MENÇÃO DA AVERBAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que deu provimento ao apelo para determinar a alteração de registro civil concernente à mudança de gênero (de masculino para feminino), sem cirurgia de redesignação sexual, por força da identificação de gênero pelo aspecto psicológico, e não morfológica. 2. Omissão configurada. 3. Embargos acolhidos para fazer constar do dispositivo ?vedada a inclusão, ainda que  sigilosa,  da expressão transexual ou do sexo biológico, bem como menção a respeito da referida alteração ou à existência da averbação, que permanecerá restrita aos livros cartorários, somente passível de fornecimento a pedido do requerente ou mediante requisição judicial?. 4. Ementa acrescida do correspondente tópico: ?Alteração registrária realizada por meio de averbação, pelo princípio da continuidade dos registros públicos, objetivando manter a segurança das relações jurídicas e solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e no âmbito esportivo. Vedada a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão transexual ou do sexo biológico, restrita a ciência da averbação aos livros cartorários, informada somente a pedido do requerente ou mediante requisição judicial?. 5. Embargos de declaração opostos pela autora conhecidos e providos.    

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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