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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1100157-07142260720178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVACAP. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.    

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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