TJDF 1689 - 1100347-07131418320178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA. DESCRIÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material. 2. Na hipótese dos autos, a aplicação da pena por litigância de má-fé possui arrimo na nítida intenção do agravante em omitir documentos imprescindíveis ao exame recursal e com isso desenvolver tese jurídica sem nenhum fundamento, ante a realidade constante dos autos da execução. 3.Nesse sentido, integra-se ao v. acórdão fundamentação na qual se descreve a conduta praticada pelo embargante, a ensejar a conclusão de que alterara a verdade dos fatos (art. 80, II, CPC) e, por consequência, a sua condenação por litigância de má-fé. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA. DESCRIÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material. 2. Na hipótese dos autos, a aplicação da pena por litigância de má-fé possui arrimo na nítida intenção do agravante em omitir documentos imprescindíveis ao exame recursal e com isso desenvolver tese jurídica sem nenhum fundamento, ante a realidade constante dos autos da execução. 3.Nesse sentido, integra-se ao v. acórdão fundamentação na qual se descreve a conduta praticada pelo embargante, a ensejar a conclusão de que alterara a verdade dos fatos (art. 80, II, CPC) e, por consequência, a sua condenação por litigância de má-fé. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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