main-banner

Jurisprudência


TJDF 1689 - 1100370-07001028220188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.  OMISSÃO.  CONTRADIÇÃO.  INOCORRÊNCIA.  RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.  APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC).  ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? ?Contradição? somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 ? Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com o objetivo de modificar o resultado do julgamento. 4 ? Os Embargos de Declaração interpostos, que possuem feição meramente protelatória, pois constituem mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável à parte Embargante, ensejam a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos  de  Declaração  rejeitados.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão