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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1100448-07148185120178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não há que se falar em contradição, pois ficou devidamente esclarecido que a questão versada nos autos é bem diversa da previsão editalícia invocada, sendo certo que os embargos de declaração não são adequados para rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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