TJDF 1689 - 1100448-07148185120178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não há que se falar em contradição, pois ficou devidamente esclarecido que a questão versada nos autos é bem diversa da previsão editalícia invocada, sendo certo que os embargos de declaração não são adequados para rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não há que se falar em contradição, pois ficou devidamente esclarecido que a questão versada nos autos é bem diversa da previsão editalícia invocada, sendo certo que os embargos de declaração não são adequados para rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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