TJDF 1689 - 1100497-07052024920178070001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a parte não apresentou qualquer fundamento, na apelação, apto a infirmar as razões da sentença, não se verifica o atendimento da imposição legal, prevista no art. 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Omissão e obscuridade inexistentes. 2. A insatisfação dos embargantes quanto aos fundamentos adotados no julgado, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que estes possuem limites estreitos e exaustivamente consignados em lei. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a parte não apresentou qualquer fundamento, na apelação, apto a infirmar as razões da sentença, não se verifica o atendimento da imposição legal, prevista no art. 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Omissão e obscuridade inexistentes. 2. A insatisfação dos embargantes quanto aos fundamentos adotados no julgado, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que estes possuem limites estreitos e exaustivamente consignados em lei. 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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