TJDF 1689 - 1100498-07042982920178070001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de OMISSÃO. Impossibilidade de REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, não se prestando ao reexame da matéria. 2. Não é admissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 3. Não demonstrado pela parte embargante algumas das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de OMISSÃO. Impossibilidade de REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, não se prestando ao reexame da matéria. 2. Não é admissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 3. Não demonstrado pela parte embargante algumas das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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