TJDF 1689 - 1100644-07081337120178070018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUIR NO IMÓVEL. PLANO DIRETOR LOCAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelo interposto nos autos da ação de conhecimento, que versa sobre pedido de rescisão contratual com restituição de valores pagos relativo a compra e venda de terrenos por licitação. 2. A Embargante alega contradição no aresto, pois por um lado entendeu que culpa pela rescisão contratual não é atribuível a nenhuma das partes por envolver fato de terceiro, e por outro também considerou correta a caracterização da culpa da embargante na rescisão do contrato de compra e venda. 2.1 Aduz omissão no aresto, porquanto o r. acórdão não observou o previsto no art. 26 e seguintes da Lei n. 9.514/97. 3. O aresto asseverou que a embargante não agiu com boa-fé, pois omitiu à embargada informação sobre ônus e entraves jurídicos relacionados ao imóvel objeto do contrato, inviabilizando a construção. 3.1. O princípio da boa-fé é postulado por deveres e condutas que devem ser observados pelas partes, conforme bem salientado por Cristiano Chaves de Farias (Curso de Direito Civil, 2014, pag. 179) ?[...] o dever de esclarecer, informar, é correlato à relação obrigacional desde sua origem até o seu ocaso, envolvendo as conversações preliminares e a fase pós-contratual. Ele nasce de uma necessidade: há um déficit de informações ? uma pessoa possui uma informação e a outra a necessita.? 3.2 O decisum foi claro ao dizer que, o fato de ter havido alienação fiduciária em garantia não constitui causa impeditiva à pretensão da embargada, pois, a rescisão pleiteada se fundamentou no descumprimento da obrigação contratual por parte da embargante quando violou o princípio da boa-fé. 3.3. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUIR NO IMÓVEL. PLANO DIRETOR LOCAL DECLARADO INCONSTITUCIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelo interposto nos autos da ação de conhecimento, que versa sobre pedido de rescisão contratual com restituição de valores pagos relativo a compra e venda de terrenos por licitação. 2. A Embargante alega contradição no aresto, pois por um lado entendeu que culpa pela rescisão contratual não é atribuível a nenhuma das partes por envolver fato de terceiro, e por outro também considerou correta a caracterização da culpa da embargante na rescisão do contrato de compra e venda. 2.1 Aduz omissão no aresto, porquanto o r. acórdão não observou o previsto no art. 26 e seguintes da Lei n. 9.514/97. 3. O aresto asseverou que a embargante não agiu com boa-fé, pois omitiu à embargada informação sobre ônus e entraves jurídicos relacionados ao imóvel objeto do contrato, inviabilizando a construção. 3.1. O princípio da boa-fé é postulado por deveres e condutas que devem ser observados pelas partes, conforme bem salientado por Cristiano Chaves de Farias (Curso de Direito Civil, 2014, pag. 179) ?[...] o dever de esclarecer, informar, é correlato à relação obrigacional desde sua origem até o seu ocaso, envolvendo as conversações preliminares e a fase pós-contratual. Ele nasce de uma necessidade: há um déficit de informações ? uma pessoa possui uma informação e a outra a necessita.? 3.2 O decisum foi claro ao dizer que, o fato de ter havido alienação fiduciária em garantia não constitui causa impeditiva à pretensão da embargada, pois, a rescisão pleiteada se fundamentou no descumprimento da obrigação contratual por parte da embargante quando violou o princípio da boa-fé. 3.3. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/06/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão