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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1100671-07064396120178070020

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO ALIENADO PELA RECORRENTE EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO TÁCITA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO. ART. 1.022, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios, com efeitos infringentes, opostos contra o acórdão que julgou o apelo, interposto nos autos dos embargos à execução. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não há que se falar em quitação tácita. Aduz, ainda, que o Banco J. Safra S.A. e o Banco Safra S.A. não pertencem ao mesmo grupo econômico. 3. O aresto asseverou que o bem em litígio foi apreendido e vendido para terceira pessoa. Desta forma, diante da impossibilidade física  de restituir o veículo, a obrigação foi convertida em perdas e danos. 3.1. O acórdão mencionou que houve a quitação tácita, porquanto o embargante obteve a posse do veículo, o repassou a terceiro e teve a chance de compensar os valores reciprocamente devidos. Todavia, o embargante agiu contraditoriamente, porquanto se omitiu quanto à existência do crédito, de modo a prejudicar a análise real do valor das perdas e danos devidos a embargada.  3.2. O decisum foi claro ao declarar a inexigibilidade do débito constante do título executivo e ao manter as razões de decidir da sentença. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.  

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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