TJDF 1689 - 1101011-07084139620178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 2. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se não estiverem em curso quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 2. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes também não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 3. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se não estiverem em curso quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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