TJDF 1689 - 1101093-07172070920178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIO SANADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser providos quando o acórdão embargado apresenta algum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. O provimento dos embargos quanto a omissões constatadas pode ou não levar a efeitos modificativos das conclusões exaradas. Constatado que, após o suprimento das omissões, as conclusões da v. decisão devem ser mantidas, a integração se faz sem efeitos modificativos. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, porém, sem emprestar efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIO SANADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser providos quando o acórdão embargado apresenta algum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. O provimento dos embargos quanto a omissões constatadas pode ou não levar a efeitos modificativos das conclusões exaradas. Constatado que, após o suprimento das omissões, as conclusões da v. decisão devem ser mantidas, a integração se faz sem efeitos modificativos. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, porém, sem emprestar efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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