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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1101285-07011467020178070001

Ementa
  EMENTA   PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. PROTESTO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente os pedidos e condenou a autora sido condenada em litigância de má-fé. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou quanto a prova da compra e venda das mercadorias, deixando de aplicar o art. 6º, inciso VIII do CDC, que trata da inversão do ônus da prova. 2.1 Assevera ser inadmissível que se obrigue a embargante a fazer prova negativa de que não teria comprado as mercadorias junta à embargada. 3. O aresto asseverou que a duplicata é título de crédito, ou seja, ordem de pagamento emitida pelo credor, no caso a embargada, ao vender uma mercadoria ou prestar algum serviço e que estão representadas em uma fatura. 3.1. É incontroverso nos autos o aceite da embargante em todas as duplicatas, pois nelas constam as assinaturas pelos recebedores da mercadoria que, inclusive, não foram sequer impugnados. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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