TJDF 1689 - 1101472-07056879520178070018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE 905.357 ED/RR. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O RE nº 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito, acerca de reajuste salarial da Lei n.º 5.106/2013 e da gratificação de incentivo à carreira. 2. Afiguram-se manifestamente incabíveis embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 3. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados, à unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE 905.357 ED/RR. SUSPENSÃO DO FEITO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O RE nº 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito, acerca de reajuste salarial da Lei n.º 5.106/2013 e da gratificação de incentivo à carreira. 2. Afiguram-se manifestamente incabíveis embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 3. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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