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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1101489-07092419220178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E APRECIADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES INCABÍVEL.  EMBARGOS REJEITADOS. 1- Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2- No presente caso não foi constatado nenhum dos vícios contidos no art. 1.022 do CPC, uma vez que a matéria já foi discutida e apreciada por esta e. Turma. 3- Nítida a pretensão recursal de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, discussão que nesta seara se mostra impertinente, devendo a pretensão ser buscada por meio do recurso cabível. 4- Embargos de declaração rejeitados, à unanimidade.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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