TJDF 1689 - 1103148-07013481620188070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos agravantes, que alegam a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto e manteve a r. decisão que indeferiu o pedido de parcelamento da dívida deduzido pelos devedores, visto que não houve anuência inequívoca do credor quanto ao pleito. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos agravantes, que alegam a existência de omissão no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao agravo interposto e manteve a r. decisão que indeferiu o pedido de parcelamento da dívida deduzido pelos devedores, visto que não houve anuência inequívoca do credor quanto ao pleito. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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