TJDF 1689 - 1103170-07232419420178070001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação, cassando a sentença de origem, determinando o prosseguimento do feito perante o Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e restando demonstrado o desígnio buscado pelo embargante ? nova análise da questão ? os presentes embargos não podem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação, cassando a sentença de origem, determinando o prosseguimento do feito perante o Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e restando demonstrado o desígnio buscado pelo embargante ? nova análise da questão ? os presentes embargos não podem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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