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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1103171-07096194520178070001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.  INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante, por entender que as cobranças da parte embargada não eram indevidas, razão pela qual improcede o pedido de indenização por supostos danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando o vício apontado, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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