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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1103191-07386224520178070001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em contradição no julgado quando apreciadas adequadamente, de forma clara e coerente, as matérias ventiladas pela parte embargante, mas de maneira contrária ao seu entendimento, não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.  

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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