TJDF 1689 - 1103242-07072801920178070000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. MATÉRIA DISCUTIDA E APRECIADA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado, e, ainda, correção do erro material. 2. No presente caso, não foi constatado nenhum vício, sendo que a matéria foi discutida e apreciada por esta e. Turma, restando evidente a inviabilidade dos efeitos infringentes, cuja pretensão deve ser buscada por meio do recurso cabível. 3. Embargos de declaração conhecido e rejeitado, à unanimidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. MATÉRIA DISCUTIDA E APRECIADA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado, e, ainda, correção do erro material. 2. No presente caso, não foi constatado nenhum vício, sendo que a matéria foi discutida e apreciada por esta e. Turma, restando evidente a inviabilidade dos efeitos infringentes, cuja pretensão deve ser buscada por meio do recurso cabível. 3. Embargos de declaração conhecido e rejeitado, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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