TJDF 1689 - 1103472-00109129120178070001
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0010912-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EMBARGADO: JULIA MARIA DE ARAUJO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. EMENTA. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração somente são cabíveis caso haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado combatido. 2. Na hipótese em análise, de fato existe erro material e contradição na ementa do acórdão embargado, pois, embora tenha sido negado provimento à Apelação, consta na verbetação da ementa que o Apelo teria sido parcialmente provido. 3. Nesse contexto, resta claro o equívoco, sendo necessário dar provimento aos Embargos de Declaração para que se promova a correção da ementa do acórdão embargado. 4. Recurso conhecido e provido. Sem efeitos infringentes.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0010912-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EMBARGADO: JULIA MARIA DE ARAUJO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. EMENTA. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração somente são cabíveis caso haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado combatido. 2. Na hipótese em análise, de fato existe erro material e contradição na ementa do acórdão embargado, pois, embora tenha sido negado provimento à Apelação, consta na verbetação da ementa que o Apelo teria sido parcialmente provido. 3. Nesse contexto, resta claro o equívoco, sendo necessário dar provimento aos Embargos de Declaração para que se promova a correção da ementa do acórdão embargado. 4. Recurso conhecido e provido. Sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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