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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1104221-00407808520158070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? OMISSÃO ? CONTRADIÇÃO ? INEXISTÊNCIA ? EMBARGOS REJEITADOS ? LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ? RECURSO PROTELATÓRIO ? APLICAÇÃO DE MULTA ? DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ? INEXISTÊNCIA ? DIREITO DE RECORRER - PEDIDO INDEFERIDO ? PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO ? DUAS OPORTUNIDADES DE MANIFESTAÇÃO - SILÊNCIO ? DISCORDÂNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e erro material existentes no julgado.   2. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, a existência de vício no acórdão deve ser demonstrada pelo embargante, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, o que causa a rejeição da insurgência. 3. O direito de recorrer assiste à parte sucumbente da relação processual, o que afasta o suposto caráter protelatório dos primeiros embargos opostos, além de a caracterização da má-fé não ser presumível e pressupor a existência de dolo, cujo ônus da prova incumbe à parte embargada. 4. A ausência de manifestação caracteriza discordância acerca da proposta de conciliação quando há advertência expressa de que o silêncio resultará em prosseguimento do feito. 5. Embargos de declaração rejeitados. 

Data do Julgamento : 20/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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