TJDF 1689 - 1104305-07015664420188070000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HIPÓTESES DE CABIMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O TJDFT firmou com o Banco do Brasil o Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2017, de 12 de janeiro de 2017, tendo por objeto ?a utilização do Sistema Pje para o envio de citações, intimações, ofícios e demais comunicações referentes ao Processo Judicial Eletrônico ? Pje ao BB, exceto quando se tratar de expedientes urgentes? (Cláusula Primeira). 2.1. Os termos acordados são expressos, e salvo os processos urgentes, abrangem todos feitos e Juízos deste Tribunal, não estando, portanto, restritos ao primeiro grau de jurisdição; 3. Na espécie, a intimação do embargante foi devidamente realizada, tal como noticia e informa o Sistema PJe, a tornar inviável o acolhimento da alegada nulidade; 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HIPÓTESES DE CABIMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O TJDFT firmou com o Banco do Brasil o Acordo de Cooperação Técnica n° 01/2017, de 12 de janeiro de 2017, tendo por objeto ?a utilização do Sistema Pje para o envio de citações, intimações, ofícios e demais comunicações referentes ao Processo Judicial Eletrônico ? Pje ao BB, exceto quando se tratar de expedientes urgentes? (Cláusula Primeira). 2.1. Os termos acordados são expressos, e salvo os processos urgentes, abrangem todos feitos e Juízos deste Tribunal, não estando, portanto, restritos ao primeiro grau de jurisdição; 3. Na espécie, a intimação do embargante foi devidamente realizada, tal como noticia e informa o Sistema PJe, a tornar inviável o acolhimento da alegada nulidade; 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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