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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1104369-07020020320188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. NOMEAÇÃO. ADMINISTRADOR JUDICIAL. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material acaso existentes no julgado. II. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. III. O juízo tem a liberdade de nomear o administrador judicial para massa falida, tendo em vista tratar-se auxiliar do juízo, desde que o nomeado preencha os requisitos previstos no artigo 21 da Lei 11.101/2005; sem que isso infrinja qualquer princípio constitucional. IV. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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