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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1104701-07002258020188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. MULTA. NÃO CONSTATAÇÃO DE INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Ausente a omissão, obscuridade e contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. Precedentes. 3. O exercício do direito de recorrer não consubstancia intuito protelatório, que deve ser devidamente demonstrado, o que não ocorreu no caso em estudo. 4. Embargos declaratórios não providos.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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