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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1105070-07060365520178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. RECLAMAÇÃO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ARBITRAMENTO. Os embargos de declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e para suprir omissão, sendo admissíveis, ainda, para a correção de eventual erro material, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Consoante entendimento firmado pelo c. STF, no julgamento proferido na RCL 24.417 AGR/SP, com o advento do novo CPC, que determina, na reclamação, a citação do beneficiário da decisão impugnada para apresentar contestação, é cabível a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade.  

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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