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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1106127-07115638520178070000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ARRESTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Não há que se falar em omissão, já que o acórdão analisou toda a questão de forma devidamente fundamentada e absolutamente clara. 2. O acórdão foi claro ao estabelecer que a realização de arresto antes da citação depende do esgotamento das possibilidades de citação e que, no caso dos autos, a embargante não esgotou todas as possibilidades. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade única de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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