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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1106130-07077842220178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707784-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: SA CORREIO BRAZILIENSE EMBARGADO: LINHARES COMUNICACAO LTDA - ME EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO OS DEVERES ANEXOS DO CONTRATO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  1. Omissão inexistente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 1.1. Não há que se falar em omissão quanto os deveres anexos do contrato, quando o julgado claramente concluiu pela ausência de violação a qualquer cláusula contratual. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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