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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1106132-07083723220178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0708372-32.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) AGRAVANTE: ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.    1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos trazidos no agravo de instrumento. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento. 3. Não há que se falar em omissão do julgado, quando os temas propostos não foram conhecidos em razão da preclusão e inovação recursal.  4. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e não provido.          

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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