TJDF 1689 - 1106530-07152082120178070000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DEPÓSITO REALIZADO. OMISSÃO RECONHECIDA. ARREMATAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. BEM LIVRE DE ÔNUS E GRAVAMES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Constatada a omissão apontada, devem os embargos de declaração ser acolhidos, para o saneamento do vício. 3. A arrematação é forma originária de aquisição da propriedade e implica no desembaraço de quaisquer gravames e ônus que incidam sobre o bem antes da alienação por meio judicial. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DEPÓSITO REALIZADO. OMISSÃO RECONHECIDA. ARREMATAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. BEM LIVRE DE ÔNUS E GRAVAMES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Constatada a omissão apontada, devem os embargos de declaração ser acolhidos, para o saneamento do vício. 3. A arrematação é forma originária de aquisição da propriedade e implica no desembaraço de quaisquer gravames e ônus que incidam sobre o bem antes da alienação por meio judicial. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/06/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão