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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1107288-07058689620178070018

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO TOTAL DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram o julgado que, ao final, majorou os honorários advocatícios conforme o art. 85 do Código de Processo Civil, o acórdão não pode ser apontado como contraditório ou maculado de erro material por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.  

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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