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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1107370-07026698620188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO JUÍZO UNIVERSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO PEDIDO. ART. 49 DA LEI 11.101/05. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela OI S.A. (ID 4279851), em face do v. acórdão (ID 4226485) que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do feito perante o Juízo agravado, pois os créditos constituídos posteriormente ao pedido de recuperação judicial não serão submetidos ao juízo falimentar. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Não tendo sido verificada a presença de quaisquer dos vícios enumerados pela norma, pois as questões reputadas omissas foram devidamente analisadas, o desprovimento é medida que se impõe. 3. A discordância da parte em relação à fundamentação adotada não se amolda à finalidade integrativa dos embargos declaratórios. Ao contrário, revela nítido intuito de promover a sua reforma, objetivo que transborda os limites da via recursal eleita. 4. De acordo com o art. 49 da Lei 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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