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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1107374-07041751320178070007

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. ART. 373, II, CPC. OBRIGAÇÃO PESSOAL E NÃO PROPTER REM. RESIDÊNCIA DO RÉU NO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão em ação de conhecimento que versa sobre pedido de danos morais c/c declaratória de inexistência de débito em que o autor pede: a) a antecipação da tutela para determinar que a ré proceda à imediata baixa da restrição em seu nome no SPC; b) declaração de inexistência do débito e; c) condenação no valor de R$ 20.000,00 a título de danos morais. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca do fato de que o autor, ora embargado, não ter informado à embargante que vendeu o imóvel objeto da inicial, bem como quanto ao fato de que o novo proprietário também não ter comunicado a alteração da propriedade do imóvel. 3. O aresto asseverou que não foi juntado aos autos nenhum documento que comprovasse a contratação do serviço durante qualquer período com o autor, independentemente deste ser ou não o proprietário do imóvel objeto da lide. 3.1. O decisum foi claro ao mencionar que os contratos relativos a gás, água, energia elétrica, telefone fixo e TV a cabo, são tipos de obrigações propter personam, ou seja, a responsabilidade por esses débitos é de quem efetivamente obteve a prestação do serviço. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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