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Jurisprudência


TJDF 1689 - 1107376-07005214820188070018

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ARTIGO 38 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. QUITAÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES AO CORTE. RELIGAMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer que versa sobre o corte no fornecimento de água, em razão de contas atrasadas a mais de 120 dias, após o pagamento das 04 últimas anteriores ao desligamento do hidrômetro. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca do artigo 38 da Resolução n. 14/2011 da ADASA que faculta à Caesb a possibilidade de condicionar o restabelecimento do fornecimento de água à liquidação total do crédito por parte da autora. 3. O aresto asseverou que o pagamento das últimas quatro contas realizado após o corte no fornecimento enseja o imediato religamento; neste caso, o consumidor passou a gozar dos direitos insertos na referida Resolução nº 14/2011 da ADASA. 3.1. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que o ?corte de fornecimento de água pressupõe inadimplência de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos, devendo a companhia utilizar-se dos meios ordinários de cobrança, não se admitindo nenhuma espécie de constrangimento ou ameaça ao consumidor, nos termos do art. 42 do CDC? (REsp 1663459/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/05/2017, DJe 10/05/2017). 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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